Novas APAs – Áreas de Proteção Ambiental

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ODS - ONU

Por Larynne Dantas de Senna

A Lei Federal nº 6.902, que trata das áreas de proteção ambiental, afirma que quando há relevante interesse público os poderes executivos Federal, Estadual ou Municipal poderão declarar determinadas áreas dos seus territórios de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais.

Os ecossistemas dessas áreas são considerados de importância regional e com a participação da sociedade, o uso de seus recursos naturais devem ser de maneira sustentável.

Abaixo, algumas áreas de proteção ambiental que foram criadas ou reforçadas e que protegem áreas remanescentes de Mata Atlântica:

CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL FURNA FEIA – RN: decretado dia 05/06/2012 pela presidente Dilma Rousseff, Furna Feia é uma região de cavernas situada parte em Mossoró e parte em Baraúna.

AMPLIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA – entre RJ e MG: é o parque mais antigo do país, preservado e conservado para finalidades científicas, recreativas, educacionais e paisagísticas.

CRIAÇÃO DA RESERVA BIOLÓGICA BOM JESUS – PR: decretado dia 05/06/2012 pela presidente Dilma Rousseff.

AMPLIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DO DESCOBRIMENTO – BA

AMPLIAÇÃO DA FLORESTA NACIONAL DE GOYTACAZES -ES: decretado dia 05/06/2012 pela presidente Dilma Rousseff.

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