Cidade mineira aplica multas de até R$ 70 mil para quem desperdiçar água

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ODS - ONU

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, moradores da cidade de Contagem que desperdiçarem água poderão ser multados entre R$ 379,11 até R$ 70 mil, de acordo com a gravidade.



A medida faz parte do decreto-lei nº 462/2015, sancionado pela prefeitura da cidade, que institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água. Ele será divulgado oficiamente nesta quinta-feira (26), mas a legislação já está em vigor.



O objetivo principal da medida é incentivar o uso racional da água. O nível do reservatório Vargem das Flores, que abastece cerca de 400 mil pessoas na Grande BH, estava com 29,9% de sua capacidade nesta quarta-feira (25), segundo a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).



Segundo decreto, é considerado desperdício de água:

– lavagem com água corrente, sob pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais;

– a utilização da água corrente para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais;

– deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água;

– lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização;

– substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados;

– outras situações não listadas acima, que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água.

 
Saiba mais em G1.

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