Cerco aos veículos poluidores na fiscalização do trânsito

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ODS - ONU

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) definiu limites de poluentes para carros, motos, ônibus e caminhões que circulam em território nacional. Os órgãos de trânsito do país passarão a seguir procedimentos de fiscalização de emissões de gases de escapamento de veículos automotores. As normas que farão valer os índices impostos para manter a qualidade do ar foram definidas pela Resolução nº 452, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os infratores estão sujeitos penalidades, que vão desde medidas administrativas a multas.

A medida determina que policiais e agentes cobrem, nas ruas, se os veículos estão cumprindo os limites impostos pela área ambiental, mesmo que não haja programas de inspeção e manutenção no Estado de origem. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os dois conselhos dividem a regulamentação das inspeções dos veículos. O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança.

A diretora de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Letícia Carvalho, salienta a importância da integração de ações dos dois colegiados. “A edição da Resolução nº 452 do Contran é de grande importância para as estratégias de melhoria da qualidade do ar nas grandes cidades brasileiras”, afirma. “Agora, nacionalmente, todos os proprietários terão mais incentivos para promover a boa manutenção dos veículos, pois estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito em todo o país”.

Conheça as determinações e saiba mais sobre o assunto no portal MMA.

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